Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aguinaldo Luiz Alves Junior -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0807957-35.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária que Aguinaldo Luiz Alves Junior ajuizou em face de Icatu Seguros S/A. objetivando a condenação da requerida ao pagamento da indenização por invalidez permanente por acidente de trabalho ou, alternativamente, ao pagamento da indenização prevista para invalidez permanente por doença, em razão de lesão sofrida no joelho esquerdo no dia 05.05.2021. Instado, a se manifestar acerca da ocorrência de litispendência, o requerente inferiu que a inicial dos autos nº 0824575-94.2021.8.12.0001 não especificou a data do acidente e, assim, se mostra genérica, devendo prosseguir este feito. É o relatório. DECIDO. Com efeito, verifica-se duplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, posto que o requerente também pretende receber indenização securitária pelos mesmos fatos noticiado na ação nº 0824575-94.2021.8.12.0001, a qual foi distribuída à 9ª Vara Cível desta comarca em 21.07.2021. Por essa razão, denota-se que quando foi ajuizada esta ação, já tinha a parte demandante ingressado com pedido idêntico nos autos nº 0824575-94.2021.8.12.0001, razão pela qual este feito deve ser extinto por manifesta litispendência. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, em razão de litispendência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.