Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 185/198, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de: a) julgar improcedente o pedido de restituição de valores relativos a taxa dos juros remuneratórios pagos a mais; b) julgar improcedente o pedido de proibição da capitalização mensal dos juros, porquanto pactuada entre as partes; c) julgar improcedente o pedido de substituição da Tabela Price; d) julgar improcedente o pedido de afastamento da cobrança das tarifas de avaliação, cadastro, seguro e assistência porquanto pactuadas entre as partes; e e) julgar improcedente o pedido de compensação/restituição, por não ter sido reconhecida qualquer abusividade. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual, à complexidade da causa, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de praxe.