Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Mozanei Garcia Furrer (OAB 10677/MS), Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB 21856/PR), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Thiago de Almeida Minatel (OAB 17730/MS), Juscelino Adson de Souza Filho (OAB 122345/MG), Mario Rosa da Silva (OAB 19389/MS) Processo 0822330-23.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Francisco da Silva - Reqdo: Sandro Zico do Nascimento Cedron, Log Brasil Transporte e Logística Ltda., Cia. Seguradora - Generali Brasil Seguros S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença de homologação de acordo (f. 594-595), sendo determinado que os honorários periciais seriam arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 595). Expeça-se requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV) em favor do perito, para o pagamento dos honorários periciais, com base na Resolução CNJ 232/2016 e em consonância com o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. Com o pagamento do ROPV, desde já, autorizo o levantamento em favor do perito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Às providências.