Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarrm as razões finais, nos termos da determinação de fl. 566.
25/06/2026, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/06/2026, 14:25
Publicação
14/04/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da designação de audiência: Instrução, Debates e Julgamento Data: 17/06/2026 Hora 14:25 Local: Sala padrão - 11ª Vara Cível Situacão: Pendente, e as testemunhas deverão ser intimadas pelas próprias partes que arrolaram.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 5. Sendo assim, intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova. Intimem-se. Cumpra-se.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:32
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:22
Recebimento
07/10/2025, 15:27
Outras Decisões
07/10/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 22:15
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:18
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:34
Publicação
22/08/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1. Da concessão da Justiça Gratuita ao Requerido Para a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O que indica não ser absoluta a presunção exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, nota-se que o Requerido não se dignou a informar sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-lo sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros. Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Observando a existência de um excesso nos pedidos de Gratuidade da Justiça na Comarca e visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que o Requerido comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda ou extratos bancários referente aos últimos 03 (três) meses. 2. Da especificação de provas Não obstante, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 2.1. as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.2. as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:23
Recebimento
28/07/2025, 11:39
Mero expediente
28/07/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 15:36
Petição (Replica)
10/04/2025, 18:16
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:04
Publicação
25/03/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Industria de Chaves Gold Ltda -
Réu: Distribuidora de Chaves Gold Joinville Ltda, Evilazia Aparecida Hermes - EXPEDIENTE: Ante a Contestação e demais documentos de fls. 486-503, intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP) Processo 0860642-87.2023.8.12.0001 - Monitória -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/03/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:48
Documento (Mandado)
12/03/2025, 14:48
Documento (Certidão)
12/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:24
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 15:28
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Industria de Chaves Gold Ltda -
Intimação - ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP) Processo 0860642-87.2023.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. F. 472: Cite-se a ré DISTRIBUIDORA DE CHAVES GOLD JOINVILLE LTDA conforme requerido, no endereço indicado, nos termos da decisão de f. 159/160. Intime(m)-se. Cumpra-se.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:41
Recebimento
17/12/2024, 19:07
Mero expediente
17/12/2024, 19:07
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:23
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:15
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:15
Custas
22/10/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:20
Custas
18/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Industria de Chaves Gold Ltda -
Réu: Distribuidora de Chaves Gold Joinville Ltda, Evilazia Aparecida Hermes - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiária da gratuidade judicial.
Intimação - ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP) Processo 0860642-87.2023.8.12.0001 - Monitória -