Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação quanto à sentença de fls. 524 e alvará expedido nos autos.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:49
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 15:42
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:41
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:37
Recebimento
29/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 12:54
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 12:54
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:24
Publicação
11/06/2025, 05:10
Publicação
11/06/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS) Processo 0801068-25.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adoninha Souza Aquino, Douglas Cristiano Sampaio Puretz, Douglas Cristiano Sampaio Puretz, Douglas Cristiano Sampaio Puretz - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca petição de fls. 514.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:38
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:14
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:06
Publicação
25/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS) Processo 0801068-25.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adoninha Souza Aquino, Douglas Cristiano Sampaio Puretz, Douglas Cristiano Sampaio Puretz, Douglas Cristiano Sampaio Puretz - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - A FIM DE EVITAR EVENTUAL NULIDADE, TENDO EM VISTA A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 312/2024, DO TJMS, publico o Despacho de f. 499: 01. Por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 02. Caso ainda não realizado, evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 04. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 05. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:43
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:11
Decurso de Prazo
13/02/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 03:50
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 18:41
Custas
03/12/2024, 18:33
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:14
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 15:19
Custas
17/10/2024, 07:16
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/10/2024, 14:46
Recebimento
26/09/2024, 22:37
Mero expediente
26/09/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adoninha Souza Aquino -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS) Processo 0801068-25.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:29
Publicação
30/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:23
Custas
29/08/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:40
Reativação
04/07/2024, 12:44
Reativação
04/07/2024, 12:44
Trânsito em julgado
03/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - TEMA 1198 - SUSPENSÃO DO FEITO REJEITADO - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. I- Não havendo subsunção da hipótese trazida a baila com oTema1198, resta afasta a arguição de sobrestamento do feito. II- Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração. Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. III- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na quantificação do dano moral,deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito. In casu, cabível a majoração do valor fixado na condenação por danos morais. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na quantificação do dano moral,deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito. In casu, cabível a majoração do valor fixado na condenação por danos morais. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adoninha Souza Aquino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801068-25.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2024, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2024, 13:16
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:21
Petição (Contra-razões)
30/01/2024, 13:28
Ato ordinatório
23/01/2024, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:13
Ato ordinatório
08/01/2024, 11:31
Recebimento
08/01/2024, 09:51
Sem efeito suspensivo
08/01/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
30/12/2023, 18:51
Petição (Apelação)
11/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 01:21
Publicação
14/11/2023, 20:20
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 18:06
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:09
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:08
Recebimento
13/11/2023, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 09:43
Ato ordinatório
13/11/2023, 09:43
Ato ordinatório
20/07/2023, 02:44
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:57
Ato ordinatório
19/05/2023, 19:25
Publicação
18/05/2023, 20:21
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:39
Ato ordinatório
17/05/2023, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:57
Publicação
26/04/2023, 20:21
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:27
Ato ordinatório
25/04/2023, 13:57
Ato ordinatório
31/01/2023, 19:13
Outras Decisões
07/12/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 07:23
Petição (Replica)
05/12/2022, 06:42
Ato ordinatório
05/12/2022, 01:30
Publicação
09/11/2022, 20:21
Ato ordinatório
09/11/2022, 07:37
Ato ordinatório
08/11/2022, 11:03
Petição (Contestação)
07/11/2022, 16:47
Ato ordinatório
17/10/2022, 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 10:06
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/10/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:13
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 16:13
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 14:49
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:48
Publicação
03/08/2022, 20:32
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2022, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação