Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a certidão de f. 1359, intime-se pessoalmente a parte exequente, por via postal com AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a certidão de f. 1359, intime-se pessoalmente a parte exequente, por via postal com AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC. Às providências.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:41
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 16:41
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:38
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:34
Recebimento
30/10/2025, 11:13
Mero expediente
30/10/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 14:25
Mero expediente
10/10/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 23:07
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:30
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:06
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:04
Publicação
10/07/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:34
Recebimento
18/06/2025, 10:40
Mero expediente
18/06/2025, 10:39
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:28
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:13
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:45
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:48
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 14:38
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:33
Publicação
25/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Abmael Manoel de Lima (OAB 48633/SP), ADEMIR JOEL CARDOSO (OAB 3473A/MT), ADEMIR JOEL CARDOSO (OAB 3473AMT/), Mananciel Jose da Fonseca (OAB 2473MT /), Marcos Alexandre Belatti (OAB 13656B/MS), Wagner Luiz Domingues (OAB 178440/MG) Processo 0802131-31.2012.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo José Telles Ponton, Florindo Pilhalarme, Luciana Telles Ponton - Exectdo: Alceu Barboza da Silva, Antenor Guilhen Gomes, Odete Rosa Mazote Guilhen, Elizandra Barbosa da Silva, Mauryvoneida Aparecida Barbosa Monteiro, Maurester Barboza da Silva, Rafaela Barbosa de Souza, Maurivonei Aparecido Barbosa, Rogério Barbosa Dias -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Outrossim, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição de f. 1323/1327 e demonstrativo de cálculo de f. 1328, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:07
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:05
Recebimento
19/02/2025, 21:12
Outras Decisões
19/02/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 10:52
Petição (Contra-razões)
10/12/2024, 18:02
Petição (Contra-razões)
10/12/2024, 18:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Abmael Manoel de Lima (OAB 48633/SP), ADEMIR JOEL CARDOSO (OAB 3473A/MT), ADEMIR JOEL CARDOSO (OAB 3473AMT/), Mananciel Jose da Fonseca (OAB 2473MT /), Marcos Alexandre Belatti (OAB 13656B/MS), Wagner Luiz Domingues (OAB 178440/MG) Processo 0802131-31.2012.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo José Telles Ponton, Florindo Pilhalarme - Exectdo: Alceu Barboza da Silva, Antenor Guilhen Gomes, Odete Rosa Mazote Guilhen, Elizandra Barbosa da Silva, Mauryvoneida Aparecida Barbosa Monteiro, Maurester Barboza da Silva, Rafaela Barbosa de Souza, Maurivonei Aparecido Barbosa, Rogério Barbosa Dias - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração juntado.