Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Daniel de Oliveira Silva - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0806375-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:04
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:03
Reativação
29/04/2025, 13:19
Reativação
29/04/2025, 13:19
Trânsito em julgado
29/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcos Daniel de Oliveira Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - direito previdenciário - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL - INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 4. Não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806375-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcos Daniel de Oliveira Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806375-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcos Daniel de Oliveira Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806375-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcos Daniel de Oliveira Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - direito previdenciário - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL - INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 4. Não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806375-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcos Daniel de Oliveira Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806375-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcos Daniel de Oliveira Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806375-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 18:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:48
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 01:22
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:57
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:38
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:35
Petição (Apelação)
24/10/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Daniel de Oliveira Silva - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação retro-expendida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada e repetitiva) e dos estritos atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Fica ressalvado ao requerido, caso mantido o julgamento de improcedência em desfavor do beneficiário da gratuidade judiciária, providências no sentido de reaver em face do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma prevista para execuções contra a fazenda pública, o valor adiantado a título de honorários periciais. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais.
Intimação - ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0806375-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:50
Recebimento
21/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:40
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:15
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Daniel de Oliveira Silva - Ante a juntada de documentos pela parte ré (fls. 91/105),
Intimação - ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0806375-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:33
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:20
Recebimento
23/09/2024, 16:42
Mero expediente
23/09/2024, 16:42
Improcedência
20/08/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 15:31
Petição (Contestação)
13/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Daniel de Oliveira Silva -
Intimação - ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0806375-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito.