Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 529/531: Fls. 350/853. A exceção de pré-executividade apresentada pelos executados não comporta acolhimento. O prazo prescricional aplicável ao caso é de 05 anos, uma vez que se trata de execução de taxas condominiais, conforme Tema 949 do STJ. Em detida análise dos autos verifica-se que a executada Kariane Elaine de Castro Nunes foi citada em 08/01/2019 e os executados, assistidos pela Defensoria Pública, apresentaram manifestação ás fls. 171/175, também em 2019, interrompendo a prescrição antes da implementação do prazo quinquenal. Além disso, após a citação, o feito não ficou suspenso ou paralisado por inércia do credor por prazo superior a 5 anos, contando o feito com penhora parcial de valores em contas dos devedores em decorrência da decisão de fls. 347/348, o que implica na interrupção da prescrição. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 350/353. Considerando que os executados demonstraram ciência acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, sem impugnação específica, torno concreta a penhora e, preclusas as vias impugnativas, determino a expedição de alvará em favor do exequente. Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar cálculo atualizado do débito, contemplando: Atualização do crédito até a data do levantamento dos valores; Deduzir o montante levantado; Prosseguir com a atualização do saldo remanescente. Requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, conforme art. 921, § 1º, do CPC/2015, com remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, ressalte-se que terá início o prazo de prescrição intercorrente. Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que referidas informações são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.