Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Marcia Freitas Ricardo Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823883-54.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Marcia Freitas Ricardo Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823883-54.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
21/05/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Acórdão
•30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:16
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:14
Trânsito em julgado
25/07/2025, 13:55
Reativação
23/07/2025, 17:14
Reativação
23/07/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Marcia Freitas Ricardo Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823883-54.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Marcia Freitas Ricardo Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823883-54.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:29
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2025, 09:29
Petição (Contra-razões)
14/05/2025, 14:36
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 03:14
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:08
Publicação
29/04/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0823883-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Freitas Ricardo - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:02
Recebimento
24/04/2025, 09:30
Sem efeito suspensivo
24/04/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 07:15
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:18
Petição (Recurso inominado)
15/04/2025, 13:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 03:17
Publicação
25/03/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0823883-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Freitas Ricardo - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda judiciária movida por MARCIA FREITAS RICARDO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Em relação à matrícula n. 276642/07: 1.1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, terceiro quinquênio, a contar de 03/05/2021, oportunidade em que determina-se a implantação de citado adicional, bem como condena-se o requerido ao pagamento das verbas pretéritas desde junho de 2021 até que eficazmente inserido nas folhas de pagamento da parte autora, conforme a porcentagem destacada na lei de regência; 1.2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D, a contar de 03/05/2018, de modo que condena-se o requerido a quitar com o pagamento das diferenças salariais a contar de outubro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até junho de 2020, em consonância com as porcentagens descritas em lei; 1.3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe E, a contar de 03/05/2024, de modo que condena-se o requerido a implantar referida promoção e quitar com as diferenças remuneratórias devidas desde junho de 2024, em consonância com a porcentagem destacada na legislação em vigor, até que devidamente implementada na folha de pagamento da parte autora; 2) Em relação à matrícula n. 276642/08: 2.1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, terceiro quinquênio, a contar de 26/10/2022, oportunidade em que determina-se a implantação de citado adicional, bem como condena-se o requerido ao pagamento das verbas pretéritas desde novembro de 2022 até que eficazmente inserido nas folhas de pagamento da parte autora, conforme a porcentagem destacada na lei de regência; 2.2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D, a contar de 26/10/2019, de modo que condena-se o requerido a quitar com o pagamento das diferenças salariais a contar de novembro de 2019 até julho de 2020, em consonância com as porcentagens descritas em lei; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente Decisão Judicial à análise do Ilustre Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 19:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:09
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:25
Homologação de Transação
11/03/2025, 15:25
Decisão
11/03/2025, 09:59
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 13:09
Decurso de Prazo
06/12/2024, 04:13
Petição (Replica)
05/12/2024, 14:36
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:08
Publicação
19/11/2024, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0823883-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Freitas Ricardo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.