Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Helio da Silva - SENTENÇA. Dispositivo.
Intimação - ADV: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel (OAB 413206/SP) Processo 0826746-19.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HELIO DA SILVA, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas e honorários. Submeto a presente á homologação. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.