Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para análise do pedido de extinção pelo pagamento da dívida (f. 153), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: A) Juntar aos autos ata de eleição de síndico vigente, uma vez que o mandato da Sra. Izabella de Freitas Trapia, que assinou a procuração (f. 07), encerrou-se em 31/01/2025, conforme estatuto (f. 17); B) Em caso de eleição de novo síndico, deve ser juntada aos autos nova procuração, outorgada por quem se encontra investido no cargo, conferindo poderes expressos para "dar quitação" em favor do patrono, Dr. Jair Gomes de Brito, subscritor da petição (f. 153). Cumpridas as determinações, voltem conclusos para extinção. Alerta-se que a inércia da parte exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Diante do pedido de extinção, deixa-se de apreciar o pedido de citação da parte executada (f. 148/149). Intime-se. Cumpra-se.