DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
ROBERTO ALVES VIEIRA
OAB/MS 4000·CPF·Representa: Réu
AUGUSTO CÉSAR GUERRA VIEIRA
OAB/MS 10328·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Considerando-se que este processo, em fase de cumprimento de sentença, está paralisado por ausência de manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, informando se houve a satisfação integral da obrigação, ciente de que o silêncio importará em anuência. Observo, desde logo, que será considerada válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos se a parte houver se mudado e não tiver procedido à respectiva atualização (art. 274, parágrafo único, CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int.
29/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 06:30
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:39
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:52
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:55
Publicação
10/03/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:42
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:22
Documento (Mandado)
04/02/2026, 18:22
Documento (Certidão)
04/02/2026, 18:21
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:49
Ato ordinatório
07/01/2026, 17:27
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:47
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:46
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:10
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:08
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 17:22
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:16
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:52
Expedição de documento (Carta)
15/12/2025, 17:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:11
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:28
Evolução da Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
03/12/2025, 17:25
Publicação
17/11/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Recebo como cumprimento de sentença o pedido de f. 351. Insta consignar que, nos termos da sentença de f. 305-312, houve o julgamento procedente dos pedidos ora formulados na inicial para imitir os autores na posse do imóvel inscrito sob a matrícula n° 81.606, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, localizado no Bairro Jardim Noroeste, lote nº 13 da quadra 146, desta Capital, após indenizar a requerida acerca das benfeitorias existentes no bem, conforme laudo de avaliação de f. 292-293, cujo valor é de R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais). Assim, considerando que a parte requerente efetuou o depósito do valor das benfeitorias na subconta vinculada aos autos, conforme comprovante de f. 353, determino ao Cartório para que expeça o respectivo mandado de imissão de posse em favor dos autores em relação ao imóvel supracitado. Outrossim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários para fins de expedição de alvará da quantia referente às benfeitorias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:45
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:40
Entrega em carga/vista
13/11/2025, 10:39
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:38
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:28
Recebimento
03/10/2025, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 14:46
Reativação
02/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:26
Definitivo
30/06/2025, 12:48
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:00
Publicação
03/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antônio Franco - Ré: Raquel dos Santos Amorim - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Roberto Alves Vieira (OAB 4000B/MS) Processo 0825679-58.2020.8.12.0001 - Imissão na Posse -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:16
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:00
Reativação
30/05/2025, 12:23
Reativação
30/05/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raquel dos Santos Amorim DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS)
Apelado: Luiz Antonio Franco Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Soraya Rieffe de Franco Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EM SEDE DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A usucapião extraordinária exige posse ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição pelo prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se comprovada a residência habitual ou a realização de obras ou serviços produtivos no imóvel (CC, art. 1.238, caput e parágrafo único). Os documentos e depoimentos constantes dos autos demonstram que a posse da apelante não foi exercida de forma pacífica e sem oposição, haja vista relatos de visitas e solicitações de desocupação por parte dos apelados, bem como o não cumprimento integral das obrigações contratuais referentes à aquisição do imóvel. A ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a usucapião impossibilita o reconhecimento da aquisição da propriedade pela apelante, tornando incabível a reforma da sentença que determinou a imissão na posse dos autores. Recurso Desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825679-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raquel dos Santos Amorim DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS)
Apelado: Luiz Antonio Franco Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Soraya Rieffe de Franco Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0825679-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raquel dos Santos Amorim DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS)
Apelado: Luiz Antonio Franco Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Soraya Rieffe de Franco Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825679-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 11:43
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:40
Petição (Contra-razões)
13/11/2024, 10:34
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:32
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antônio Franco, Sorayva Rieffe de Franco - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Roberto Alves Vieira (OAB 4000BMS/) Processo 0825679-58.2020.8.12.0001 - Imissão na Posse -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
21/10/2024, 16:55
Recebimento
17/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:44
Publicação
07/10/2024, 20:04
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:04
Entrega em carga/vista
04/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:03
Recebimento
19/09/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:09
Procedência em Parte
19/09/2024, 14:09
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:18
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antônio Franco, Sorayva Rieffe de Franco - Ré: Raquel dos Santos Amorim -
Intimação - ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Roberto Alves Vieira (OAB 4000BMS/) Processo 0825679-58.2020.8.12.0001 - Imissão na Posse - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o auto de constatação e avaliação de f. 292-293, bem como apresente suas alegações finais. No mais, deixo de determinar a intimação da ré, eis que já apresentou suas alegações finais às f. 295-300.