Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Bravo Branquinho (OAB 14631/MS), ELIZÂNGELA MARIANA DA SILVA FALCÃO LIMA PINHO (OAB 17732/MS) Processo 0550034-86.1996.8.12.0054 - Monitória - Reqte: Elétrica Guaira Ltda - Reqdo: Novagro Nova Alvorada Agroindustrial - Vistos, De fato, como o processo ficou suspenso em razão da habilitação do crédito na lista de credores, não houve prescrição intercorrente. Em prosseguimento ao feito, diga a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a atual situação de seu crédito perante o juízo universal da falência. Sem prejuízo do determinado, cumpra-se a decisão de f. 71, no tocante à certidão de f. 47. Intime-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:23
Recebimento
20/03/2025, 16:42
Mero expediente
20/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:44
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 21:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:34
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 16:41
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:32
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marilia Aparecida Bravo Branquinho (OAB 6868/MS), Thiago Bravo Branquinho (OAB 14631/MS) Processo 0550034-86.1996.8.12.0054 - Monitória - Reqte: Elétrica Guaira Ltda -
Vistos. Intime-se a parte requerente pessoalmente para dar seguimento ao presente feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a inércia persista, certifique-se e façam os autos conclusos para extinção por abandono. Às providências necessárias.