Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800182-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agiliza Serviços de Créditos Ltda EPP, Anna Maria de Paula - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 703/704: 'Inicialmente, considerando a petição e documentos de fls. 619/658, defiro a substituição do polo ativo, conforme requerido às fls. 675/677, considerando o instrumento particular de cessão de crédito às fls. 633/636. Realizada a cessão de crédito, quando o feito já está na fase de execução, a substituição do credor originário pelo cessionário independe de consentimento do executado, conforme dispõe o art. 778, § 2º, do CPC. Retifique-se o polo ativo do presente feito, devendo constar Agiliza Serviços de Créditos Ltda. O patrono da Autora Cedente requereu a reserva de seus honorários sucumbenciais e contratuais, no total de R$ 3.926,23, sendo que a Autora Cessionária Concordou com o pedido (fls. 687/692). O Executado Banco Bradesco S.A. depositou o valor de R$ 9.574,09, como garantia do Juízo, até o julgamento da impugnação, que seria apresentada no prazo legal. Entretanto, requereu a conversão do depósito em pagamento da condenação (fls. 697/699 e 700/701). A Exequente requereu a expedição de alvará (fl. 702). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos, nos termos dos pedidos de fls. 687/688 e 702. Expeça-se alvará em favor do primeiro patrono da Exequente, no valor de R$ 3.926,23, mais atualização a partir de 14/10/2024, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 688. Expeça-se alvará em favor da Exequente, do valor remanescente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 702. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'