Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em contraditório, intime-se as partes requeridas, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem sobre o conteúdo da petição/documentos de pgs. 351-353, haja vista que uma das partes ainda não se manifestou sobre a realização do laudo pericial. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para análise. Às providências necessárias. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osmar Mendes -
Réu: Construtora e Incorporadora Planalto Ltda - Intimam-se as partes para manifestação quanto à proposta de honorários periciais no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Girlaine Maria Aparecida Manica Kube (OAB 5391/MS), Og Kube Junior (OAB 5936/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0800579-78.2016.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:29
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:51
Ato ordinatório
26/01/2025, 23:16
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Osmar Mendes -
Réu: Construtora e Incorporadora Planalto Ltda -
Intimação - ADV: Girlaine Maria Aparecida Manica Kube (OAB 5391/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0800579-78.2016.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I Cadastre-se os patronos indicados às p. 325. II - Diante da inércia do perito nomeado quanto à aceitação (p. 326-329), em substituição, designo para atuar como perito a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia Ltda (com sede na Rua Treze de Maio, nº 2500, sala 1307, Centro, Campo Grande MS, CEP 79002-923, telefone (067) 3389-3000, e-mail [email protected]) que deverá ser intimada, por intermédio de seu representante estatutário para dizer, no prazo de 20 dias, se aceita o encargo e fazer a proposta de honorários, devendo servir escrupulosamente independente de termo de compromisso. Às providências necessárias. Cumpra-se a decisão de p. 318-321.