Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Gonçalves Dantas -
Réu: Banco BMG S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0802328-79.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:50
Reativação
07/02/2025, 14:20
Reativação
07/02/2025, 14:20
Trânsito em julgado
07/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Gonçalves Dantas Advogada: Tainan Pereira Zibiani (OAB: 173252E/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO -CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESERVA DE MARGEM - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se verifica a ocorrência da prescrição, por se tratar de relação de consumo na qual se aplica o prazo prescricional do art. 27 do CDC, e referir-se à obrigação de trato sucessivo, cujos descontos tidos por indevidos se realizavam mês a mês, tampouco a decadência, por se tratar de demanda de cunho declaratório. Sem a comprovação de qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores ou compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo pela parte autora. Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de se dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802328-79.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as questões prejudiciais e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Gonçalves Dantas Advogada: Tainan Pereira Zibiani (OAB: 173252E/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802328-79.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
13/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: José Gonçalves Dantas Advogada: Tainan Pereira Zibiani (OAB: 173252E/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802328-79.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Gonçalves Dantas Advogada: Tainan Pereira Zibiani (OAB: 173252E/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO -CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESERVA DE MARGEM - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se verifica a ocorrência da prescrição, por se tratar de relação de consumo na qual se aplica o prazo prescricional do art. 27 do CDC, e referir-se à obrigação de trato sucessivo, cujos descontos tidos por indevidos se realizavam mês a mês, tampouco a decadência, por se tratar de demanda de cunho declaratório. Sem a comprovação de qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores ou compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo pela parte autora. Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de se dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802328-79.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as questões prejudiciais e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Gonçalves Dantas Advogada: Tainan Pereira Zibiani (OAB: 173252E/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802328-79.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Gonçalves Dantas Advogada: Tainan Pereira Zibiani (OAB: 173252E/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802328-79.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:31
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 12:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:12
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Gonçalves Dantas -
Réu: Banco BMG S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0802328-79.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:48
Petição (Apelação)
05/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:24
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Gonçalves Dantas -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0802328-79.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, não existindo falha na prestação do serviço e, tão pouco demonstrada a existência de vício de consentimento, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora José Gonçalves Dantas contra o réu Banco BMG S/A. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:39
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:07
Recebimento
18/09/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 15:09
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:33
Ato ordinatório
01/07/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Gonçalves Dantas -
Réu: Banco BMG S/A - 1. Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0802328-79.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:57
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/06/2024, 10:13
Recebimento
03/06/2024, 17:57
Mero expediente
03/06/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 11:23
Petição (Replica)
29/04/2024, 14:45
Ato ordinatório
11/04/2024, 06:56
Publicação
10/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2024, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/04/2024, 14:20
Decurso de Prazo
02/03/2024, 06:46
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:36
Publicação
22/02/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:55
Ato ordinatório
21/02/2024, 12:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 12:13
Ato ordinatório
20/02/2024, 01:31
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 06:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))