Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Verifico que a controvérsia nos autos perpassa pela qualidade de segurada da de cujus Luciene Gonçalves da Silva. Especificamente, se a autora estaria ou não em período de graça - consistente em gozo de benefício previdenciário - quando do falecimento. Ocorre que a concessão de benefício previdenciário por incapacidade à falecida está sendo discutida nos autos 0800796-80.2018.8.12.0045, o qual ainda está pendente de instrução. Dessa maneira, considerando que a questão discutida naqueles autos é prejudicial ao julgamento desta demanda, determino o sobrestamento desta ação até que haja sentença nos autos 0800796-80.2018.8.12.0045. Aguarde-se em cartório. Proceda-se ao apensamento aos autos 0800796-80.2018.8.12.0045 Às providências.