Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação proferida nos Recursos Especiais n.º 2.214.879/PE e n.º 2.214.864/PE, que submeteram a julgamento o Tema 1.387 cujo objeto consiste em definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP determino o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da tese jurídica a ser firmada. Intimem-se.