Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Willian Aquino Pedro - " (...) Ante ao exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em virtude da ocorrência de litispendência, o que faço com amparo no art. 485, V, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, entretanto, deverá permanecer sob condição suspensiva, conforme disposto no art. 98, § 3º do CPC, pois
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0804548-02.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - defiro a gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ante a preclusão lógica do interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se."