Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou o contrato objeto da ação com a Requerida. Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Defiro nova expedição de ofício ao Banco Agibank S/A, nos termos da decisão de fls. 238, se apresentado endereço atual. Int.