Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - " I. Visando a localização do endereço pretendido, defiro/determino sejam realizadas buscas através da Automação Robótica de Processos, devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça. Caso seja localizado endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos, promova-se a tentativa de intimação/citação, sem necessidade de nova conclusão, realizando-se o envio simultâneo para todos os endereços disponíveis. II. Se infrutíferas as providências anteriores, defiro/determino sejam oficiadas as empresas OI, TIM, CLARO, VIVO, NET e às concessionárias de serviço público Águas Guariroba e Energisa, no intuito de obter o(s) endereço(s) pretendido(s), devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça. Igualmente, caso seja localizado endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos, promova-se a tentativa de intimação/citação, sem necessidade de nova conclusão, realizando-se o envio simultâneo para todos os endereços disponíveis. III. Não dando resultado as medidas acima deferidas, desde logo determino a citação via edital, com prazo de 20 dias e, caso revel o(s) citado(s), fica nomeada a DPE como Curadora Especial. IV. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se." EXPEDIENTE: Intime-se a parte autora para esclarecer em qualendereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias.