Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pelo autor às f. 419-421, uma vez que o laudo pericial apresentado se revela suficiente e adequado para responder aos quesitos formulados pelas partes. Assim, os demais aspectos processuais serão apreciados conforme a distribuição do ônus da prova estabelecida na decisão de fls. 278-281. Dessa forma homologo o laudo pericial de f. 392-413. Preclusa a presente decisão, sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.