Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0822008-95.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Carlos Eduardo Moreira da Silva (Nome Fantasia Pousada e Creche Geriátrica Golden Age, Carlos Eduardo Moreira da Silva - O executado deve ser intimado pessoalmente. Tendo em vista as certidões de fls. 370 e 388, expeça-se carta com AR no endereço informado pelo próprio executado na procuração de fls. 143.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:38
Recebimento
18/03/2025, 16:39
Mero expediente
18/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:20
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 09:02
Decurso de Prazo
18/11/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0822008-95.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Carlos Eduardo Moreira da Silva (Nome Fantasia Pousada e Creche Geriátrica Golden Age, Carlos Eduardo Moreira da Silva - Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito haja vista a renúncia da advogada do executado manifestada às fls. 391. Intime-se o executado para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que no caso de não estar representado nos autos as intimações serão realizadas de acordo com o artigo 346 do Código de Processo Civil. Intimem-se.