Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sementes Bonamigo Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/50, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada. Isentos de custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório. P.R.I.
Intimação - ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS) Processo 0856873-37.2024.8.12.0001 - Monitória -