Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 170/176, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada. Isentos de custas remanescentes na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação no diário da justiça. P.R.I.