Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, a presente ação de produção antecipada de provas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante da pequena complexidade do feito. No entanto, em decorrência da gratuidade processual concedida (f. 111), os consectários financeiros da condenação permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98 § 3º, do CPC. Pratiquem as partes e o cartório as providências previstas no art. 383 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para extração de cópias e certidões do supramencionado art. 383, do CPC, arquivem-se com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.