Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão indenizatória por danos materiais fundamenta-se na diferença entre o valor que seria devido extrajudicialmente e o montante supostamente pactuado em juízo nos autos nº 0829815-59.2024.8.12.0001. Contudo, embora tenham sido colacionados comprovantes de pagamento parciais (f. 30/46), a parte autora não instruiu a inicial com a cópia integral do referido processo, tampouco com o termo de acordo devidamente homologado e sua respectiva certidão de trânsito em julgado. Tais documentos são indispensáveis não apenas para a comprovação da extensão do dano material alegado, mas também para a verificação da legitimidade das partes e do nexo de causalidade entre a conduta da corretora ré e o prejuízo final suportado pelo autor. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia integral do processo nº 0829815-59.2024.8.12.0001, bem como os comprovantes de pagamento da obrigação ajustada.