Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
SUELY APARECIDA MARTINS
Autor
BANCO DAYCOVAL S/A
Reu
Advogados / Representantes
PABLO BATISTA RÊGO
OAB/GO 38856·CPF·Representa: Autor
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/SP 149675·CPF·Representa: Autor
LORENNA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/MS 30316·CPF·Representa: Autor
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909·CPF·Representa: Autor
PABLO BATISTA RÊGO
OAB/SP 486771·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:40
Ato ordinatório
29/01/2026, 11:08
Publicação
29/01/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... I. Como é cediço, é dever da parte comparecer à audiência inaugural, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos para o ato, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8.º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que, apesar de oportunizado (p. 230), não justificou sua ausência à audiência, aplico à parte autora multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, cujo não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida, implicará na inscrição do débito em dívida ativa. II. Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:07
Recebimento
22/01/2026, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:23
Ato ordinatório
27/11/2025, 19:08
Publicação
25/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Colha-se tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... I. Como é cediço, é dever da parte comparecer à audiência inaugural, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos para o ato, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8.º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que, apesar de oportunizado (p. 230), não justificou sua ausência à audiência, aplico à parte autora multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, cujo não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida, implicará na inscrição do débito em dívida ativa. II. Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:07
Recebimento
22/01/2026, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:23
Ato ordinatório
27/11/2025, 19:08
Publicação
25/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Colha-se tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
19/11/2025, 19:14
Recebimento
10/11/2025, 16:53
Mero expediente
10/11/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 19:38
Petição (Replica)
11/07/2025, 11:20
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:46
Ato ordinatório
24/06/2025, 20:51
Publicação
17/06/2025, 07:38
Publicação
16/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Aparecida Martins - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0800122-93.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Colha-se réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Justifique a parte autora sua ausência pessoal à audiência de conciliação (p. 228/229), no prazo de 10 (dez) dias, pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, facultada a sanação do vício. Intimem-se. Cumpra-se.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
12/06/2025, 21:39
Recebimento
29/05/2025, 15:02
Mero expediente
29/05/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 09:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2025, 14:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 07:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 01:46
Publicação
25/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Aparecida Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 14/05/2025 Hora 14:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, sito na Rua: 15 de novembro, 370, centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, fones: (67) 3312-5062 / 98467-4019.
Intimação - ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0800122-93.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:43
Petição (Contestação)
13/03/2025, 08:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação