Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o patrono Dra.VANESSA ÁVALO DE OLIVEIRA OAB 19746 OAB/MS, bem como para proceder com as retificações no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.262.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Vanessa Ávalo de Oliveira, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801494-61.2023.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauce Angélica Mazlom -
Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando que o valor do débito apresentado pelo Exequente enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Além disso, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC. Não havendo impugnação, tratando-se tanto de Requisição de Pequeno Valor quanto de Precatório, não serão devidos honorários advocatícios (Tema Repetitivo 1.190). Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos. Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já homologo os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo os honorários aqui fixados e eventuais custas antecipadas pelo exequente. Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, à Srª Chefe de Cartório para que proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento. Havendo pedido, desde já resta autorizado o destacamento de honorários sucumbenciais e contratuais. Às providências e intimações necessárias.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Glauce Angélica Mazlom -
Réu: Município de Naviraí - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801494-61.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Vanessa Ávalo de Oliveira, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801494-61.2023.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauce Angélica Mazlom -
Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando que o valor do débito apresentado pelo Exequente enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Além disso, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC. Não havendo impugnação, tratando-se tanto de Requisição de Pequeno Valor quanto de Precatório, não serão devidos honorários advocatícios (Tema Repetitivo 1.190). Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos. Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já homologo os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo os honorários aqui fixados e eventuais custas antecipadas pelo exequente. Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, à Srª Chefe de Cartório para que proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento. Havendo pedido, desde já resta autorizado o destacamento de honorários sucumbenciais e contratuais. Às providências e intimações necessárias.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Glauce Angélica Mazlom -
Réu: Município de Naviraí - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801494-61.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:12
Definitivo
15/08/2024, 13:12
Trânsito em julgado
15/08/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:06
Ato ordinatório
02/07/2024, 22:08
Expedida/certificada
02/07/2024, 14:34
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:33
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/07/2024, 14:33
Ato ordinatório
02/07/2024, 04:07
Publicação
02/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Glauce Angélica Mazlom Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ADICIONAL DE FÉRIAS PROPORCIONAL AOS 45 DIAS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Lei Municipal garante aos professores férias de 30 dias no término do período letivo e 15 dias entre as duas etapas letivas, sobre as quais incide adicional de 1/3 do vencimento. Preceito que deve cumprido pelo Município (princípio da legalidade). Recurso não provido. Sentença mantida em remessa necessária.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801494-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí
02/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:44
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:07
Não-Provimento
28/06/2024, 15:07
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:49
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:45
Publicação
27/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Glauce Angélica Mazlom Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0801494-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Glauce Angélica Mazlom Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0801494-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí
27/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:46
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:46
Inclusão em pauta
26/06/2024, 15:42
Expedida/Certificada
26/06/2024, 13:41
Ato ordinatório
26/06/2024, 13:37
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
26/06/2024, 13:33
Ato ordinatório
26/06/2024, 01:52
Publicação
26/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Glauce Angélica Mazlom Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801494-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí