Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB 25355/MS) Processo 0802258-85.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Eva Cleide Berto - Me - Vistos etc. A parte requerente postula pela extinção do presente feito, uma vez que houve a quitação integral do débito objeto destes autos. Sendo assim, tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências