Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação, com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Levante-se a penhora, se houver. Verifica-se dos autos que a parte exequente, representada por seu advogado, Dr. João Paulo Sardinha dos Santos (procuração com poderes para dar quitação à fl. 04, atuando em nome do Condominio Residencial Itaparica, por intermédio de sua síndica Maricelma Ferreira Calças (documento de identidade fl. 06, conforme ata assemblear acostada às fls. 32/35), requereu a extinção do feito, ao argumento de que houve a quitação integral da obrigação que deu ensejo à presente execução. Na petição de fls. 125/127, a exequente informa expressamente que o executado adimpliu integralmente o débito executado. Da análise dos autos, não se verificam valores remanescentes depositados em juízo. Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações."