Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) MARCELO LIMA MARÇAL, CPF 700.812.551-87. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1. ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2. Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3. Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4. Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns). Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) MARCELO LIMA MARÇAL, CPF 700.812.551-87. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1. ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2. Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3. Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4. Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns). Às providências.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 08:18
Ato ordinatório
22/05/2026, 23:30
Ato ordinatório
24/04/2026, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 18:55
Ato ordinatório
17/04/2026, 12:09
Recebimento
09/04/2026, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 11:15
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:32
Publicação
06/03/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s MARCELO LIMA MARÇAL, CPF 700.812.551-87 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 144.119,74. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 60 dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo. O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos. Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação: VALOR DO DÉBITO (R$) PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 Deliberação do Juízo Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio. A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC. Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venhamos autos conclusos com prioridade na fila de urgentes. DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora. Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Os documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis deverão ser mantidos como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Às providências.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:17
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:54
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:11
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 16:21
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:39
Publicação
24/10/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 259: INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:06
Recebimento
20/10/2025, 21:40
Outras Decisões
20/10/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 08:54
Recebimento
01/10/2025, 15:35
Outras Decisões
01/10/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 08:20
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:36
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:26
Publicação
22/08/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:33
Publicação
02/07/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:57
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:32
Recebimento
16/06/2025, 20:34
Outras Decisões
12/06/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:07
Publicação
25/03/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0827767-06.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T & M Transporte de Cargas Eireli - Exectdo: Marcelo Lima Marçal - Acerca do pedido de fls. 222/224, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:27
Documento (Ofício)
10/02/2025, 18:47
Recebimento
29/01/2025, 15:12
Mero expediente
29/01/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 22:37
Ato ordinatório
15/01/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
17/12/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0827767-06.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T & M Transporte de Cargas Eireli - Exectdo: Marcelo Lima Marçal - EXPEDIENTE: Intimação da parte interessada para informar os efeitos atribuídos ao recurso interposto, diante do teor da certidão de f. 207. Prazo: 5 (cinco) dias.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:47
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:22
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:07
Apensamento
11/12/2024, 17:07
Custas
10/12/2024, 07:10
Custas
10/12/2024, 07:10
Custas
06/12/2024, 16:28
Custas
06/12/2024, 15:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0827767-06.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T & M Transporte de Cargas Eireli - Exectdo: Marcelo Lima Marçal - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0827767-06.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T & M Transporte de Cargas Eireli - Exectdo: Marcelo Lima Marçal - DEFlRO o pedido de fl. 199/201. EXPEÇA-SE carta precatória para penhora e remoção dos bens móveis indicados à fl. 194, os quais serão penhorados pelo valor da avaliação de fl. 196. Nomeio o exequente como depositário dos bens (art, 840, § 1º, do CPC), que deverá ficar responsável pela remoção e guarda destes, até sua ulterior alienação ou adjudicação. Do ato de penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada para que tenha ciência da constrição e possa, em sendo o caso, exercer seu direito de ação alegando eventual impenhorabilidade. Caso a tratativa de penhora resulte sem êxito, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, ou havendo requerimento do exequente, independente de nova conclusão, DEFIRO, desde já, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º, do art. 921 do CPC. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:09
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:08
Recebimento
13/11/2024, 07:10
Outras Decisões
13/11/2024, 07:10
Conclusão (para despacho)
09/11/2024, 23:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0827767-06.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T & M Transporte de Cargas Eireli - Apresentada a lista de bens nos autos (f. 194), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais bens pretende ver penhorados.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 22:26
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:27
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:55
Documento (Mandado)
30/08/2024, 17:55
Documento (Certidão)
30/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
20/06/2024, 06:45
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 17:19
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:01
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:35
Publicação
20/05/2024, 21:00
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:03
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:55
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:55
Custas
04/05/2024, 07:10
Custas
03/05/2024, 12:52
Publicação
24/04/2024, 20:46
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/04/2024, 11:47
Recebimento
26/02/2024, 15:07
Mero expediente
26/02/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 14:55
Decurso de Prazo
10/02/2024, 04:15
Custas
22/01/2024, 15:38
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:00
Publicação
18/12/2023, 20:42
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:41
Outras Decisões
27/11/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 09:11
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:55
Publicação
21/09/2023, 20:48
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:56
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:47
Recebimento
17/08/2023, 15:38
Mero expediente
17/08/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 17:41
Ato ordinatório
03/08/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:03
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:24
Ato ordinatório
06/07/2023, 10:30
Recebimento
30/06/2023, 16:20
Outras Decisões
30/06/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 19:05
Ato ordinatório
24/05/2023, 12:23
Publicação
23/05/2023, 20:54
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:34
Recebimento
17/05/2023, 14:29
Outras Decisões
17/05/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:36
Ato ordinatório
10/03/2023, 12:54
Publicação
01/03/2023, 21:04
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:59
Ato ordinatório
28/02/2023, 11:55
Recebimento
25/01/2023, 07:50
Outras Decisões
25/01/2023, 07:50
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 18:15
Ato ordinatório
09/12/2022, 12:03
Publicação
08/12/2022, 20:34
Ato ordinatório
08/12/2022, 07:45
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:54
Publicação
17/11/2022, 21:04
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:45
Ato ordinatório
16/11/2022, 11:58
Ato ordinatório
17/10/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:56
Recebimento
30/08/2022, 16:12
Outras Decisões
30/08/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 07:49
Ato ordinatório
29/08/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 19:35
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:34
Ato ordinatório
28/07/2022, 16:26
Ato ordinatório
28/07/2022, 15:13
Publicação
27/07/2022, 21:02
Ato ordinatório
27/07/2022, 07:46
Ato ordinatório
26/07/2022, 10:02
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:50
Ato ordinatório
06/07/2022, 13:13
Remessa (outros motivos)
06/07/2022, 13:11
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:36
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:36
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:36
Publicação
30/06/2022, 20:49
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:42
Ato ordinatório
29/06/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:44
Ato ordinatório
22/06/2022, 18:45
Recebimento
22/06/2022, 16:52
Outras Decisões
22/06/2022, 16:52
Conclusão (para julgamento)
21/06/2022, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 09:25
Ato ordinatório
21/06/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:04
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:37
Ato ordinatório
27/05/2022, 22:19
Publicação
20/05/2022, 20:54
Ato ordinatório
20/05/2022, 07:47
Ato ordinatório
20/05/2022, 07:28
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:57
Ato ordinatório
15/03/2022, 16:54
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:40
Recebimento
07/02/2022, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 09:57
Ato ordinatório
07/02/2022, 09:57
Ato ordinatório
23/12/2021, 02:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:03
Ato ordinatório
29/11/2021, 19:04
Publicação
24/11/2021, 20:45
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:46
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:30
Ato ordinatório
26/10/2021, 17:58
Documento (Mandado)
25/10/2021, 18:27
Documento (Certidão)
25/10/2021, 18:27
Ato ordinatório
28/09/2021, 20:59
Ato ordinatório
16/09/2021, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2021, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 14:14
Ato ordinatório
08/09/2021, 16:57
Ato ordinatório
30/07/2021, 09:51
Ato ordinatório
22/06/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:31
Ato ordinatório
25/05/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:34
Custas
20/05/2021, 07:15
Custas
18/05/2021, 17:48
Ato ordinatório
13/05/2021, 06:11
Publicação
06/05/2021, 22:40
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:36
Recebimento
12/04/2021, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2021, 18:27
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 17:56
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:31
Recebimento
25/02/2021, 09:24
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 09:46
Ato ordinatório
18/02/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 18:39
Ato ordinatório
08/02/2021, 08:03
Publicação
06/02/2021, 00:08
Publicação
06/02/2021, 00:08
Publicação
06/02/2021, 00:08
Publicação
06/02/2021, 00:08
Ato ordinatório
05/02/2021, 09:31
Ato ordinatório
05/02/2021, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2021, 10:40
Publicação
14/01/2021, 22:45
Publicação
14/01/2021, 22:45
Publicação
14/01/2021, 22:45
Publicação
14/01/2021, 22:44
Ato ordinatório
14/01/2021, 09:14
Ato ordinatório
14/01/2021, 08:17
Expedição de documento (Carta)
13/01/2021, 13:31
Ato ordinatório
13/01/2021, 13:16
Ato ordinatório
13/01/2021, 12:57
Ato ordinatório
16/12/2020, 14:40
Recebimento
14/12/2020, 13:52
Mero expediente
14/12/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 08:17
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 06:31
Ato ordinatório
10/12/2020, 19:50
Decurso de Prazo
10/12/2020, 19:50
Ato ordinatório
24/11/2020, 13:38
Publicação
12/11/2020, 23:03
Ato ordinatório
12/11/2020, 08:16
Ato ordinatório
11/11/2020, 08:41
Recebimento
10/11/2020, 13:59
Requisição de Informações
10/11/2020, 13:59
Conclusão (para julgamento)
06/11/2020, 14:35
Ato ordinatório
05/11/2020, 17:20
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)