Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nada mais havendo a ser deliberado, diante da manutenção pela Superior Instância da sentença de improcedência, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo, inclusive eventual cobrança de custas finais, caso a parte vencida não seja beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:56
Recebimento
29/04/2026, 17:04
Mero expediente
29/04/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 18:25
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:44
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:33
Publicação
23/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente ato, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente ato, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:43
Reativação
11/02/2026, 14:42
Reativação
11/02/2026, 14:42
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hugo Augusto Turaca Leandro Advogada: Letícia de Souza Oliveira (OAB: 25420/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0827532-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados para 15% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hugo Augusto Turaca Leandro Advogada: Letícia de Souza Oliveira (OAB: 25420/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0827532-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 16:49
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:38
Petição (Contra-razões)
31/10/2025, 14:41
Publicação
13/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:28
Petição (Apelação)
08/10/2025, 15:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 06:27
Publicação
16/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 16:32
Recebimento
05/09/2025, 16:32
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:32
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 06:47
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:30
Publicação
25/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Hugo Augusto Turaca Leandro -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Letícia de Souza Oliveira (OAB 25420/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827532-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:47
Recebimento
11/03/2025, 15:21
Mero expediente
11/03/2025, 15:21
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:51
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:51
Petição (Replica)
06/11/2024, 08:22
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hugo Augusto Turaca Leandro -
Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Letícia de Souza Oliveira (OAB 25420/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827532-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:15
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:32
Petição (Contestação)
09/10/2024, 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2024, 14:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/09/2024, 14:20
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:18
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 09:21
Publicação
21/08/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hugo Augusto Turaca Leandro -
Réu: Banco Bradesco S/A - Conciliação Data: 18/09/2024 Hora 14:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Letícia de Souza Oliveira (OAB 25420/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827532-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 14:43
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:28
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 11:30
Ato ordinatório
30/07/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hugo Augusto Turaca Leandro -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Letícia de Souza Oliveira (OAB 25420/MS) Processo 0827532-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Acolho retro emenda. Observe-se. II. Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. III. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código. Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico. A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC). Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC). Vinda a defesa, tornem conclusos. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.