Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0827640-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Ires Rocha - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc. Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento, limitando-se apenas a apresentar o titulo nos autos as fls. 09/10. Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se"