Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Henrique Pereira da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes scerca do retorno dos autos do tribunal.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0848768-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Apelante: Henrique Pereira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0848768-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:45
Distribuição (sorteio)
04/12/2024, 11:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:42
Recebimento
29/11/2024, 15:24
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Henrique Pereira da Silva - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0848768-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º). Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º). Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Henrique Pereira da Silva -
Réu: Gerência executiva INSS - Dourados - Posto isso, em face das razões supra alinhadas e considerando tudo mais que dos autos consta,
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0848768-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fincas nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi legis. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Se porventura não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado desta. Eventual repropositura deve ser dirigida a esse juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício apontado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
14/10/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Henrique Pereira da Silva -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0848768-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. II. No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, comprove o autor o indeferimento administrativo, considerando sua inexistência, já que apenas houve a concessão do benefício com alta progamada (p. 40), procedimento válido. Intimem-se. Cumpra-se.