Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Para análise do acordo de f. 63/64, intime-se o executado para que, em 15 dias, apresente os seguintes documentos: A) procuração com poderes para transigir em favor do causídico Dr. Daniel Ortiz Rudis (devidamente assinada pelo executado), já que o substabelecimento de f. 62 se deu na modalidade "sem reservas" e não contem a anuência do devedor constituinte, o que fere o Estatuto da OAB; B) minuta devidamente assinada pelos três exequentes, advogados em causa própria; C) procuração assinado pelos exequente, com poderes para receber e dar quitação em favor de "Stroppa Godoy e Miranda Advogados Associados", já que os valores do acordo serão transferidos à referida sociedade advocatícia. 2 - Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o exequente para que, em 15 dias, informe se houve a quitação integral do acordo. 3 - Apresentada a documentação, venham os autos conclusos para homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.