Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante do pedido de desistência formulado pelo credor e da anuência do executado, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito pela homologação da referida desistência. O exequente é isento de custas, porém em razão da causalidade deve suportar honorários no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixados pelo critério do art. 85, §8º, do CPC, dado que com o reconhecimento de aforamento indevido por parte do exequente não se fala em proveito econômico e a concordância com a desistência imprime contornos de inexistência de conflito, justificando singeleza na equidade. Decorrido o prazo - a subida depende de recurso voluntário - levante-se eventuais constrições, promovam-se as anotações e em seguida arquive-se. P.R.I.C.