Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 175, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da Penhora On-line ("Teimosinha") Para análise do pedido de penhora via sistema Sisbajud, concedo o prazo de 15 dias, para que o exequente junte a planilha de demonstrativo de débito atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a executada Buysports Gerenciamento Esportivo Ltda foi devidamente citada (f. 65) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 174/175 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CNPJ indicados à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD Tendo em vista que a executada Buysports Gerenciamento Esportivo Ltda foi devidamente citada (f. 65) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 174/175 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CNPJ indicados à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Da busca de endereços A parte exequente (f. 174/175) requer a busca de endereço do executado Rafael Ricardo de Oliveira Torres. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas RenaJud, InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra. Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se.