Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Derly Camargo Alvariza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA)
Apelação Cível nº 0800035-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
VISTOS, etc. Em consulta ao site oficial do STJ, verifico que ainda não foram julgados os REsps nºs. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos pelo Tema n. 1.264, impondo, assim, a manutenção da suspensão deste feito, nos termos dadecisão depáginas 245-246. Aguarde-se, em cartório, por três meses ou até manifestação das partes. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. P.I.C.-se. Campo Grande, 20 de março de 2025. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator