Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Miranda Cabral (OAB 18373/MS) Processo 0800074-56.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Abadia Inacia de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto e da consequente falta de interesse superveniente, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de penhora expedido à f. 39, independente de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, da Lei nº 9.099/95). Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido de extinção foi formulado pela própria parte credora. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.".