Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDEFIRO o pedido de suspensão apresentado pelo devedor às fls. 821/823, uma vez que não vislumbro a alegada prejudicialidade externa. Eventual representação da advogada anteriormente constituída pelo devedor junto ao CNJ e Polícia Federal, por supostas irregularidades no patrocínio de seus interesses, não interfere no regular prosseguimento do feito, pois não há qualquer indicativo de que está em andamento demanda capaz de interferir na higidez do título exequendo. INDEFIRO o pedido de suspensão apresentado pelo credor, uma vez que já restou decidido nos autos dos embargos de terceiro em apenso que a meação da embargante seria reservada do produto da expropriação do bem imóvel penhorado. Assim, INTIME-SE o credor para que cumpra a determinação de fls. 816, depositando a meação da embargante no prazo de 15 dias. OFICIE-SE ao Juízo da 13ª Vara Cível de Campo Grande/MS, informando o pedido de adjudicação apresentado pelo ora exequente e solicitando a intimação do credor nos autos n. 0813865-83.2019.8.12.0001. Aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDEFIRO o pedido de suspensão apresentado pelo devedor às fls. 821/823, uma vez que não vislumbro a alegada prejudicialidade externa. Eventual representação da advogada anteriormente constituída pelo devedor junto ao CNJ e Polícia Federal, por supostas irregularidades no patrocínio de seus interesses, não interfere no regular prosseguimento do feito, pois não há qualquer indicativo de que está em andamento demanda capaz de interferir na higidez do título exequendo. INDEFIRO o pedido de suspensão apresentado pelo credor, uma vez que já restou decidido nos autos dos embargos de terceiro em apenso que a meação da embargante seria reservada do produto da expropriação do bem imóvel penhorado. Assim, INTIME-SE o credor para que cumpra a determinação de fls. 816, depositando a meação da embargante no prazo de 15 dias. OFICIE-SE ao Juízo da 13ª Vara Cível de Campo Grande/MS, informando o pedido de adjudicação apresentado pelo ora exequente e solicitando a intimação do credor nos autos n. 0813865-83.2019.8.12.0001. Aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2026, 15:10
Ato ordinatório
27/05/2026, 10:32
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:24
Ato ordinatório
26/05/2026, 20:24
Ato ordinatório
26/05/2026, 20:23
Recebimento
15/04/2026, 14:39
Mero expediente
15/04/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 16:20
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 17:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:03
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:05
Publicação
27/01/2026, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte exequente nos termos do r. despacho de fl. 816: "INTIME-SE o exequente para que informe pretende prosseguir com a adjudicação, caso em que deverá promover o depósito da cota equivalente à meação, na forma determinada na decisão de fls. 804/5, em 05 dias. Em caso de prosseguimento, deverá também o exequente informar sobre o andamento dos autos n. 013865-83.2019.8.12.0001, referente à penhora averbada em R-28.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:14
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:07
Recebimento
09/12/2025, 15:04
Mero expediente
09/12/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 07:15
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:14
Documento (Ofício)
22/09/2025, 17:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 16:11
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:26
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:22
Publicação
01/07/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:53
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:50
Apensamento
16/06/2025, 10:50
Documento (Certidão)
23/05/2025, 14:21
Recebimento
19/05/2025, 18:06
Outras Decisões
19/05/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 14:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:08
Publicação
25/03/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS) Processo 0057043-67.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Leônidas Vasques Palhaço - Reqdo: Oronaldo Del Valle Palhano - Intima as partes, para no prazo de quinze (15) dias, manifestarem sobre o auto de avaliação de fls. 751/766.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
21/03/2025, 21:22
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:16
Documento (Certidão)
21/03/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:22
Documento (Mandado)
21/03/2025, 12:22
Documento (Mandado)
21/03/2025, 12:22
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 16:08
Ato ordinatório
15/11/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:57
Publicação
09/10/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS) Processo 0057043-67.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Leônidas Vasques Palhaço - Reqdo: Oronaldo Del Valle Palhano - Fls. 732/741. Ciente. Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso interposto, CUMPRA-SE conforme determinado às fls. 709/710. Às providências.