Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Joana Pires Fonseca Neta -
Intimação - ADV: Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS) Processo 0801240-67.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intime-se a parte autora sobre a sentença de fls. 327, cujo teor segue transcrito: "Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Joana Pires Fonseca Neta contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Às f. 326 foi noticiado o pagamento do crédito da autora. Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor da parte autora. Caso o patrono da parte possua poderes para receber valores e dar quitação, desde já, ele fica autorizado a proceder o levantamento da verba. Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte autora. Por se tratar de jurisdição delegada, inviável o levantamento da verba por meio de transferência eletrônica. Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.", bem como sobre o alvará de levantamento expedido.