Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA, CPF 639.504.991-72. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias.