Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelada: Elizabete Maria Jardim Bronzatte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DEVIDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE - TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS - EXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E PENHORA - PRESENÇA DE MANIFESTAÇÃO ÚTIL E DE INTERESSE - INAPLICABILIDADE DA EXTINÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804207-66.2018.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Dourados contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sob fundamento de ausência de interesse processual, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Termo de Cooperação nº 03.062/2024. 2. Discute-se o desacerto da sentença que extinguiu o feito pela ausência de interesse de agir, mesmo havendo prévia citação, penhora e pedido de reavaliação do imóvel. 3. Constatada a citação válida, bem como que a ação executiva fiscal encontra-se garantida por penhora e com pedido de reavaliação do imóvel ainda não analisado pelo juízo, não há falar em extinção da ação, pois não se encontram presentes os requisitos cumulativos previstos no Tema 1184, do STF e Res. 547/2024, do CNJ. 4. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..