Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/06/2025, 23:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:36
Publicação
12/05/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0821038-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio de Barros - Exectdo: Grafox Comercio LTDA ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 149: "Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. Cumpra-se."
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:57
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:39
Recebimento
28/04/2025, 20:53
Mero expediente
28/04/2025, 20:53
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 09:17
Publicação
25/03/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0821038-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio de Barros - Exectdo: Grafox Comercio LTDA ME - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:31
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 08:29
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/03/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:02
Documento (Certidão)
18/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:21
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 17:29
Ato ordinatório
01/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 11:26
Ato ordinatório
27/06/2024, 11:56
Mero expediente
05/06/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:51
Ato ordinatório
16/05/2024, 04:59
Publicação
15/05/2024, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757BM/S) Processo 0821038-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio de Barros - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro a renovação da tentativa de penhora eletrônica, uma vez que a parte exequente não demonstra alteração da capacidade financeira da parte executada que revele a utilidade do ato. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PENHORA ONLINE. RENOVAÇÃO.DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada. Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1634247/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 12/04/2018) Além disso, já houve tentativa de penhora eletrônica (p. 64-65), na modalidade teimosinha (p. 80-81) e busca de veículos por meio do sistema RENAJUD (p. 103), as quais, todas, restaram infrutíferas. No mais, verifico que a autora requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (p. 119). Ocorre que o requerimento deve ocorrer em autos apartados, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, o que ocasionará a suspensão desta execução. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem conclusos. Providências necessárias."
15/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:12
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:06
Recebimento
22/04/2024, 13:14
Mero expediente
22/04/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:21
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:25
Publicação
20/02/2024, 21:50
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:01
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:53
Recebimento
29/01/2024, 16:46
Mero expediente
29/01/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:22
Ato ordinatório
16/12/2023, 07:40
Publicação
15/12/2023, 21:18
Ato ordinatório
15/12/2023, 17:08
Ato ordinatório
15/12/2023, 08:02
Ato ordinatório
14/12/2023, 08:52
Ato ordinatório
13/12/2023, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 16:42
Documento (Informações)
07/12/2023, 09:03
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:57
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:52
Recebimento
13/11/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 19:05
Ato ordinatório
17/10/2023, 06:49
Publicação
16/10/2023, 21:27
Ato ordinatório
16/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
16/10/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:27
Ato ordinatório
30/09/2023, 07:12
Publicação
29/09/2023, 21:28
Ato ordinatório
29/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:21
Ato ordinatório
26/09/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:44
Recebimento
25/09/2023, 14:32
Outras Decisões
25/09/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 11:42
Decurso de Prazo
21/09/2023, 11:40
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:09
Publicação
22/08/2023, 21:39
Ato ordinatório
22/08/2023, 08:08
Ato ordinatório
21/08/2023, 12:05
Recebimento
10/08/2023, 16:48
Mero expediente
10/08/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 18:35
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:28
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:22
Ato ordinatório
06/07/2023, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:19
Ato ordinatório
06/07/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:41
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:32
Publicação
26/06/2023, 21:17
Ato ordinatório
26/06/2023, 09:00
Ato ordinatório
26/06/2023, 08:40
Recebimento
26/05/2023, 13:55
Mero expediente
26/05/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:21
Ato ordinatório
09/05/2023, 08:07
Publicação
08/05/2023, 21:19
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:32
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:30
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 22:37
Recebimento
17/04/2023, 15:07
Mero expediente
17/04/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
16/04/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 03:17
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 14:56
Ato ordinatório
31/03/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:40
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0821038-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio de Barros - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, apresente planilha de cálculo atualizada do valor executado, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud". Providências necessárias.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0821038-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio de Barros - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, apresente planilha de cálculo atualizada do valor executado, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud". Providências necessárias.
24/03/2023, 00:00
Publicação
23/03/2023, 21:56
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:07
Ato ordinatório
23/03/2023, 10:24
Recebimento
16/03/2023, 15:06
Mero expediente
16/03/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:45
Ato ordinatório
11/01/2023, 08:54
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0821038-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio de Barros - Exectdo: Grafox Comercio LTDA ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.