Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Rebello Campos (OAB 13966/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS) Processo 0822253-19.2012.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiza Maria da Silva -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração de f. 508-510. INDEFIRO o requerimento de f. 514-515 no que tange a apresentação do contrato de honorários, pois já consta nos autos às f. 479-490. Acerca do requerimento de reserva de crédito, INTIME-SE os respectivos advogados para que, no prazo de cinco dias, requeiram o que entenderem de direto, sob pena de preclusão. SEM PREJUÍZO, cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 500-502. OPORTUNAMENTE, conclusos em medidas urgentes.