PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE
OAB/MS 9780·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE FONTANEZ MATEUS
OAB/PR 81439·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/05/2026, 11:17
Publicação
08/05/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Aponte-se que a APREMS figura, assim como em vários outros processos similares, como a real titular do crédito de honorários advocatícios de sucumbência decorrentes ações em que haja êxito dos procuradores de Mato Grosso do Sul. No entanto, considerando que o pagamento informado deu-se espontânea e extrajudicialmente, e que não há em curso fase executiva de cumprimento de sentença, anote-se nos cadastros de autuação do feito a APREMS como terceiro interessado e, após, arquivem-se.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:24
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:44
Recebimento
22/04/2026, 14:46
Mero expediente
22/04/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 13:52
Trânsito em julgado
27/03/2026, 13:48
Recebimento
10/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 23:51
Publicação
15/01/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o pedido de execução, sem resolução de mérito, por ausência de título hábil que possa aparelha-la. Sem condenação em custas, nos termos do Regimento de Custas do d. TJMS. Condeno, outrossim, a EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Pública Estadual, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado exigido nesta execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o pedido de execução, sem resolução de mérito, por ausência de título hábil que possa aparelha-la. Sem condenação em custas, nos termos do Regimento de Custas do d. TJMS. Condeno, outrossim, a EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Pública Estadual, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado exigido nesta execução.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:18
Entrega em carga/vista
13/01/2026, 16:18
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:14
Recebimento
04/12/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 18:33
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 11:34
Publicação
18/09/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:59
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2025, 07:26
Publicação
01/09/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
01/09/2025, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/08/2025, 16:45
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:39
Entrega em carga/vista
28/08/2025, 13:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 13:38
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:38
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
28/08/2025, 13:36
Recebimento
08/07/2025, 17:12
Mero expediente
08/07/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:41
Recebimento
10/06/2025, 13:55
Mero expediente
10/06/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 20:36
Recebimento
04/06/2025, 20:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 10:02
Publicação
20/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Pereira Dutra (OAB 49123/PR) Processo 0822585-68.2021.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Piarara Transportes Ltda., Piarara Transportes Ltda. - Fica a parte intimada do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:57
Entrega em carga/vista
16/05/2025, 08:57
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:50
Recebimento
03/04/2025, 15:02
Mero expediente
03/04/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Piarara Transportes Ltda. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Dutra (OAB: 49123/PR) Advogado: Leonardo Colognese Garcia (OAB: 42639/PR) Advogado: Pedro Henrique Fontanez Mateus (OAB: 81439/PR)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Belmires Soles Ribeiro Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0822585-68.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 20:25
Trânsito em julgado
31/03/2025, 20:24
Reativação
31/03/2025, 14:38
Reativação
31/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Piarara Transportes Ltda. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Dutra (OAB: 49123/PR) Advogado: Leonardo Colognese Garcia (OAB: 42639/PR) Advogado: Pedro Henrique Fontanez Mateus (OAB: 81439/PR)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Belmires Soles Ribeiro Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0822585-68.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente