Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Addison Albuquerque Lara Santana -
Réu: Hipólito Aquino de Souza -
Intimação - ADV: Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB 23200/MS), Fatima Aparecida Gama dos Reis (OAB 27730/MS) Processo 0824428-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 67/68, e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC. Fica dispensado o recolhimento das custas processuais, porque firmado o acordo antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Certifique-se desde já o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal, e, pagas as custas ou feita a inscrição, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.