Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório. Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: em atenção ao teor dos ofícios de fls. 787 e 792, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito exequendo.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:51
Publicação
10/02/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências Intime-se a parte autora a juntar cálculo atualizado do débito para fins de informação a ser encaminhada para 8ª Vara Civel referente a penhora no rosto dos autos.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:16
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:27
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:51
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:50
Documento (Ofício)
02/02/2026, 12:50
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:21
Recebimento
12/12/2025, 14:20
Outras Decisões
12/12/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:30
Publicação
24/10/2025, 08:36
Documento (Ofício)
23/10/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora quanto a Decisão de f. 778/779 e demais documentos, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
21/10/2025, 11:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:02
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:19
Recebimento
20/08/2025, 17:03
Outras Decisões
20/08/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:20
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:54
Publicação
01/07/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 14:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/06/2025, 14:00
Publicação
20/05/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS), ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423A/GO) Processo 0831216-98.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W. C. L. M. - Exectdo: R. J. - Despacho: "Acolho o pedido de fls. 769/770, sendo assim DETERMINO que seja realizada a audiência de conciliação por videoconferência. Às providências."
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:15
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:27
Recebimento
13/05/2025, 22:48
Mero expediente
13/05/2025, 22:48
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:18
Publicação
25/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS), ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423A/GO) Processo 0831216-98.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wl Cobranças Ltda Me - Exectdo: Residencial Jasmim - Ante a concordância da credora, PROCEDA a serventia com a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Às providências. *** Intima-se as partes para ciência acerca da designação de audiência de conciliação para o dia 24/06/2025 às 14h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC/TJ - Saúde, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150 nesta capital, fones: (67) 3317-3983 / 3317-3973 / 98472-8046 (com WhatsApp) / 98468-7357 (com WhatsApp), conforme despacho de f. 764 e certidão e documento de fls. 765 e 766.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:14
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 16:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/03/2025, 16:17
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:38
Recebimento
19/02/2025, 19:09
Mero expediente
19/02/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:05
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS), ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423A/GO) Processo 0831216-98.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wl Cobranças Ltda Me - Exectdo: Residencial Jasmim - Portanto, DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes da Sindica Eliany Mary Guimarães dos Santos, CPF n° 830.038.511-87 e também do(s) executado(s) RESIDENCIAL JASMIM, CNPJ 20.706.872/0001-87 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 98.830.90. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. Intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio(s) realizado em conta(s) de sua titularidade de f. 714/750.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:57
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:23
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 14:10
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 04:48
Ato ordinatório
17/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
17/12/2024, 20:23
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 13:49
Recebimento
08/11/2024, 23:04
Outras Decisões
08/11/2024, 23:04
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS), ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423A/GO) Processo 0831216-98.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wl Cobranças Ltda Me - Intima-se o credor para que apresente o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:57
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:21
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS), ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423A/GO) Processo 0831216-98.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wl Cobranças Ltda Me - Exectdo: Residencial Jasmim - DECISÃO DE FLS. 664/665: Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa formulado pela parte exequente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente promova o prosseguimento do feito, realizando os atos e diligências que lhe competem. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. ******************************************************** DECISÃO DE FLS. 666: Fls. 642/645 e 653/656. Em atenção aos ofícios da 5ª e 3ª Vara do Juizado Especial, verifica-se que os autos foram extintos e que não há saldo a ser levantado. Assim, DETERMINO o levantamento da penhora realizada no rosto destes autos. COMUNIQUE-SE às respectivas varas acerca desta decisão. No mais, CUMPRA-SE o determinado às fls. 664/665. Às providências.