ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
TEREZINHA ORMOND DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS CORRÊA PEREIRA JÚNIOR
OAB/MS 26826·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES
OAB/MS 15963·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MS 12178·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Apelação)
29/06/2026, 20:55
Ato ordinatório
03/06/2026, 13:04
Publicação
03/06/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REJEITO os embargos de declaração apresentados.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 08:20
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:23
Recebimento
01/06/2026, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 16:31
Ato ordinatório
01/06/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 05:49
Decurso de Prazo
01/06/2026, 05:49
Petição (Contra-razões)
05/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:10
Publicação
05/05/2026, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fls. 275-284, bem como intima-se a parte passiva para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fls. 285-288.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fls. 275-284, bem como intima-se a parte passiva para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fls. 285-288.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 08:11
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:21
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2026, 22:15
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2026, 15:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:55
Publicação
01/04/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
31/03/2026, 06:28
Recebimento
30/03/2026, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 05:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:33
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:03
Publicação
18/03/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando que as alegações formuladas às fls. 251/255 restaram superadas pela decisão de fl. 226/228, a qual já resta devidamente estabilizada, e, segundo preconiza o artigo 505 do CPC: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide", razão pela qual NÃO CONHEÇO do pedido de f. 251/255 Não obstante, compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu sem a efetiva prática de atos constritivos por prazo superior ao previsto para a exigibilidade do título exequendo. Ressalte-se que meros requerimentos genéricos de pesquisas de bens não se equiparam a atos efetivos de constrição, motivo pelo qual não atendem ao disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, o qual exige providências concretas aptas a efetivar a satisfação do crédito(v.Tema568doSTJ). Dessa forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (art. 921, § 5º, CPC), INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento da matéria. Após, conclusos para análise. Às providências.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:30
Recebimento
10/02/2026, 16:50
Outras Decisões
10/02/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 07:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 20:45
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:22
Publicação
14/01/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 'Intimação da parte exequente para manifestação, sobre o petitório de fls. 251-256, requerendo o que de direito.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:34
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 13:16
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:34
Publicação
19/12/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 239: "DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando as seguintes providências: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de sua propriedade para garantir a dívida. A intimação deverá ser realizada: Por meio da imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, se houver; Na ausência de procurador constituído, por carta com Aviso de Recebimento (AR); Caso frustrada a intimação postal, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. ADVIRTA-SE a parte executada de que a ausência de indicação de bens sem justificativa configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sujeitando-se à aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, em favor da parte exequente, conforme previsto no parágrafo único do artigo 774 do CPC. Decorrido o prazo e havendo resposta ou negativa à diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a parte exequente expressamente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, terá início o curso da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. Às providências.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:14
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:37
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:29
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:29
Documento (Ofício)
03/11/2025, 13:29
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:54
Recebimento
23/10/2025, 21:41
Mero expediente
23/10/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:09
Ato ordinatório
01/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:34
Ato ordinatório
14/09/2025, 12:27
Publicação
05/09/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 194/203. INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração escrita, e dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Transcorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
03/09/2025, 19:16
Recebimento
24/07/2025, 15:49
Outras Decisões
24/07/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 06:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:09
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:07
Publicação
08/04/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0833408-04.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Intimação da parte exequente para manifestação, sobre a exceção de pré-executividade.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:17
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:43
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 06:42
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:42
Publicação
25/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0833408-04.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Exectda: Terezinha Ormond de Souza - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a pré-executividade apresentada pela parte, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0833408-04.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Exectda: Terezinha Ormond de Souza - REJEITO integralmente as matérias apresentadas na manifestação de fls. 146/164. CITE-SE a parte executada nos termos da decisão de fls. 57/58.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:29
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:29
Outras Decisões
16/10/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 19:55
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0833408-04.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Exectda: Terezinha Ormond de Souza - Intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 146 e seguintes, dando andamento ao feito.